Juiz concede crédito de PIS/Cofins a empresa do agro após mudanças da LC 224/2025

O crédito de PIS/Cofins no agro ganhou um importante precedente judicial após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) reconhecer o direito de uma empresa do setor de aproveitar créditos das contribuições mesmo após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025. A decisão afasta a interpretação de que a nova legislação impediria o creditamento quando houver recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia produtiva. Em reportagem do JOTA, o advogado tributarista Ricieri Calixto comentou os impactos da decisão para o agronegócio e outros setores econômicos.

Crédito de PIS/Cofins no agro pode reduzir o impacto da LC 224/2025

Segundo Ricieri Calixto, a LC 224/2025 modificou significativamente a tributação das operações envolvendo produtos agropecuários. A norma passou a tributar operações que anteriormente estavam sujeitas à alíquota zero de PIS e Cofins, mas manteve restrições ao aproveitamento dos créditos das contribuições.

Na avaliação do especialista, essa combinação aumentou o custo tributário das empresas, especialmente daquelas submetidas ao regime não cumulativo. A decisão judicial, portanto, representa um importante precedente ao reconhecer que o direito ao crédito permanece quando há efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia produtiva.

Decisão reforça a não cumulatividade tributária

A ação sustentava que impedir o aproveitamento dos créditos poderia gerar tributação em cascata e comprometer princípios como neutralidade fiscal e não cumulatividade.

Segundo Ricieri Calixto, o reconhecimento do crédito busca justamente preservar esses princípios e impedir que o mesmo tributo produza sucessivos impactos ao longo da cadeia econômica. Para o advogado, o entendimento beneficia não apenas a empresa autora da ação, mas também oferece uma importante referência para discussões semelhantes envolvendo outros contribuintes afetados pelas alterações promovidas pela LC 224/2025.

Precedente pode influenciar novos processos

Embora a decisão tenha sido proferida em primeira instância, seu fundamento jurídico poderá servir como parâmetro para outras empresas que enfrentam situação semelhante.

Além disso, o magistrado reconheceu o direito ao crédito sem declarar a inconstitucionalidade da LC 224/2025. A sentença entendeu que a própria legislação permite o aproveitamento dos créditos quando há incidência efetiva de PIS e Cofins na operação anterior, preservando a lógica do regime não cumulativo.

Para Ricieri Calixto, a discussão ultrapassa os interesses de um único contribuinte. O caso evidencia os desafios trazidos pelas recentes mudanças na legislação tributária e poderá orientar novas demandas judiciais envolvendo empresas do agronegócio e outros setores impactados pela LC 224/2025. Ao mesmo tempo, reforça a importância de interpretar as alterações legislativas em conformidade com os princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.

Confira a íntegra clicando aqui.

Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?