As sucessivas falhas registradas nas linhas operadas pela concessionária Trivia Trens levaram o Governo de São Paulo a determinar a retomada temporária da operação pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) por um período inicial de 90 dias. A medida foi adotada após problemas que culminaram na paralisação do serviço e em um incêndio em uma composição, abrindo espaço para discussões sobre a continuidade do contrato de concessão. Para esclarecer os desdobramentos jurídicos desse cenário, o Estadão ouviu Fernando Moreira, professor da FGV Direito e especialista em Direito Administrativo e Regulação.
Segundo Moreira, a retomada da operação pelo Estado não significa, por si só, o rompimento da concessão. A intervenção tem caráter temporário e busca garantir a continuidade do serviço público enquanto os órgãos competentes apuram as causas das falhas e verificam eventual descumprimento das obrigações contratuais pela concessionária.
A intervenção já permite rescindir o contrato?
Na avaliação do especialista, o procedimento adotado pelo Governo de São Paulo representa uma medida administrativa prevista no contrato de concessão e destinada a preservar o interesse público durante a investigação dos fatos.
Enquanto a apuração estiver em andamento, serão analisadas as circunstâncias dos incidentes e a eventual responsabilidade da concessionária. Somente após esse processo será possível avaliar a aplicação de sanções previstas contratualmente, inclusive medidas mais severas, caso sejam constatadas irregularidades.
O que será analisado durante a apuração?
Fernando Moreira explica que o período de intervenção permitirá ao Estado reunir elementos técnicos para verificar se houve descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária durante a fase inicial da operação.
A conclusão dessa análise orientará as decisões administrativas posteriores, preservando o devido processo e a segurança jurídica inerentes aos contratos de concessão. O caso também evidencia a importância dos mecanismos de fiscalização contínua e da atuação regulatória para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos concedidos.
Confira a íntegra clicando aqui.
Para acompanhar outras participações dos especialistas na imprensa, clique aqui.



