Influenciadores brasileiros promovem canetas paraguaias e podem pagar multa de até R$ 1,5 milhão

A divulgação, por influenciadores brasileiros, de canetas emagrecedoras produzidas no Paraguai e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reacendeu o debate sobre os limites da publicidade de medicamentos nas redes sociais. Embora muitas das publicações tenham sido apresentadas como registros de eventos ou experiências pessoais, especialistas apontam que esse tipo de conteúdo pode caracterizar publicidade indireta de produtos proibidos no Brasil. Para esclarecer os aspectos jurídicos do tema, a Folha de S.Paulo ouviu Anna Goulart, especialista em Direito da Saúde, e Stefano Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde.

Segundo Anna Goulart, a legislação brasileira não permite a publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição médica, mesmo quando possuem registro sanitário. No caso das canetas paraguaias, a situação é ainda mais sensível porque os produtos mencionados na reportagem não possuem autorização da Anvisa para comercialização no país, tornando ilícita qualquer ação promocional direcionada ao consumidor brasileiro.

Quando uma publicação pode ser considerada publicidade irregular?

De acordo com Stefano Ferri, a existência de publicidade não depende necessariamente do pagamento de cachê ao influenciador. Benefícios indiretos, como passagens, hospedagem, participação em eventos, aumento de visibilidade ou fortalecimento da imagem pública, podem caracterizar uma relação comercial suficiente para enquadrar a publicação como ação publicitária.

Nessas hipóteses, os responsáveis podem ser submetidos a processos administrativos por infração sanitária, além de responder por eventuais violações às normas do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Quais são as possíveis consequências jurídicas?

Além das multas administrativas, que podem alcançar R$ 1,5 milhão conforme a gravidade da infração, os especialistas destacam que a responsabilização pode se estender às esferas cível e criminal, especialmente quando a divulgação contribui para a comercialização irregular de medicamentos sem autorização sanitária.

O caso evidencia a importância de que influenciadores, empresas e profissionais envolvidos em campanhas relacionadas à saúde observem rigorosamente a legislação sanitária e as regras aplicáveis à publicidade de medicamentos, reduzindo riscos regulatórios e protegendo o consumidor.

Confira a íntegra clicando aqui.

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