A declaração de Fiuk de que teria sido deserdado pelo pai, Fábio Jr., trouxe novamente ao debate uma questão recorrente no Direito das Sucessões: em quais situações um filho pode ser excluído da herança? O tema foi analisado pelo Valor Investe, com participação de Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família.
A deserdação de um herdeiro necessário, como um filho, não depende apenas da vontade do autor da herança. A legislação estabelece requisitos específicos para que a exclusão possa ocorrer. Entre eles estão a existência de um testamento válido e a indicação expressa de uma das causas previstas em lei.
Segundo Pimentel, não é possível criar uma justificativa própria para retirar um filho da sucessão. As hipóteses legais estão relacionadas a condutas graves, como determinados atos contra a vida ou a honra do autor da herança e situações específicas no ambiente familiar. O simples desgaste ou rompimento da relação entre pai e filho, portanto, não é suficiente.
Mesmo quando a deserdação consta no testamento, a exclusão não se torna automaticamente definitiva. O motivo apresentado precisa ser comprovado judicialmente. Dessa forma, existe uma diferença entre a declaração feita pelo autor da herança e a efetiva perda do direito sucessório.
Outro ponto relevante é diferenciar deserdação e indignidade. Embora ambos possam levar à exclusão de um herdeiro, os institutos possuem requisitos e hipóteses próprias. No caso da deserdação, é necessária manifestação expressa em testamento e a existência de uma das causas estabelecidas pela legislação.
A lei também preserva a chamada legítima, correspondente à metade do patrimônio destinada aos herdeiros necessários. Por isso, uma eventual exclusão exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais e a comprovação dos fatos alegados.
No caso de Fiuk, a existência e os efeitos de uma eventual deserdação dependeriam da análise do testamento e das circunstâncias concretas que teriam motivado a medida. Como ressalta Pimentel, é preciso distinguir uma declaração pessoal de uma exclusão sucessória juridicamente consolidada.



