A recuperação judicial das Casas Bahia começa a produzir efeitos também sobre os contratos de locação mantidos pela varejista. A companhia enfrenta dezenas de ações de despejo em diferentes cidades, envolvendo lojas, shopping centers e galpões logísticos. O cenário foi analisado pela Folha de S.Paulo, com participação de Rafael Verdant, sócio do contencioso cível do Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito Imobiliário.
Os processos estão relacionados principalmente à inadimplência ou à tentativa de rescisão de contratos de aluguel. A própria Casas Bahia afirma, nos documentos apresentados no pedido de recuperação judicial, que a preservação desses imóveis é essencial para a continuidade da operação. As lojas físicas representam mais da metade da receita operacional da companhia.
A recuperação judicial, contudo, não cria uma proteção automática para imóveis alugados. Segundo Verdant, ações de despejo podem continuar tramitando na Justiça comum mesmo depois do pedido de recuperação. A análise precisa considerar, entre outros fatores, se a dívida é anterior ou posterior ao pedido e qual é a relevância daquele imóvel para a atividade empresarial.
Essa distinção é especialmente importante para os aluguéis que vencem depois do pedido de recuperação. Essas obrigações correntes, em regra, não ficam sujeitas ao plano e precisam continuar sendo pagas. “Se o caixa está apertado, é aí que costuma ocorrer a ruptura”, afirma Verdant.
Outro ponto de atenção é a chamada essencialidade do imóvel. Embora a legislação estabeleça mecanismos para preservar bens essenciais à recuperação, imóveis alugados não pertencem à empresa e, portanto, não se enquadram necessariamente nessa proteção.
Nesse contexto, a Casas Bahia pode tentar demonstrar que determinados pontos comerciais ou centros logísticos são indispensáveis à continuidade das atividades. Para Verdant, porém, a jurisprudência mais recente tende a privilegiar o direito de propriedade do locador.
O caso mostra que a manutenção da rede física durante uma recuperação judicial depende não apenas da estratégia da empresa, mas também da capacidade de cumprir suas obrigações locatícias e da situação individual de cada contrato.



