A Operação Jogo de Sombras colocou sob investigação um grupo relacionado à NSX, responsável por plataformas de apostas como Betnacional, Pagbet e Mr.Jack.Bet. Entre as suspeitas estão sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo as informações apresentadas na investigação, a movimentação financeira atribuída ao grupo chegou a R$ 5 bilhões, enquanto a Receita Federal identificou R$ 1,2 bilhão declarado entre 2021 e 2024.
Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, William Pimentel, advogado criminalista e especialista em organizações criminosas, ponderou que os valores movimentados não são suficientes, isoladamente, para comprovar a existência de crimes. Para o advogado, a investigação precisa reconstruir o fluxo financeiro e identificar a natureza de cada valor antes de estabelecer eventual responsabilidade penal.
Movimentação financeira não significa crime tributário
Nesse contexto, Pimentel destaca a necessidade de diferenciar movimentação financeira, faturamento, receita tributável, lucro, patrimônio e eventual proveito ilícito. Uma movimentação de R$ 5 bilhões, portanto, não corresponde automaticamente a faturamento nem ao valor de uma possível sonegação.
A Receita Federal deverá analisar como os valores foram contabilizados e tributados. Além disso, será necessário verificar se houve omissão deliberada de informações ou utilização de despesas fictícias para reduzir tributos.
Dívida fiscal e crime são situações diferentes
Outro ponto destacado pelo criminalista é a diferença entre uma obrigação tributária não paga e a prática de um crime contra a ordem tributária. Uma empresa pode ter um débito com o Fisco ou discordar de determinado lançamento sem que isso, por si só, caracterize delito.
Para que exista responsabilização criminal, é necessário demonstrar uma conduta deliberada destinada a suprimir ou reduzir tributos, como a omissão de informações ou a apresentação de dados falsos.
Prova contábil será central para a investigação
Além disso, a apuração envolve suspeitas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o que exige identificar a origem e o destino dos recursos. A existência de estruturas empresariais no exterior também não configura, por si só, uma irregularidade. Segundo Pimentel, será necessário reconstruir o caminho do dinheiro e separar recursos provenientes de atividades regulares daqueles eventualmente utilizados para ocultação ou lavagem.
Nesse cenário, a perícia contábil terá papel importante para esclarecer a natureza dos recursos e produzir elementos que possam sustentar eventual responsabilização. Para o advogado, a dimensão da operação não determina seu resultado: o sucesso da investigação dependerá da qualidade das provas obtidas e de sua capacidade de resistir ao processo judicial.
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