Alteração de regime CLT para PJ sem indício de coação é válida

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu pela validade da mudança de regime de CLT para PJ, considerando que o trabalhador aceitou a alteração de forma voluntária e sem sinais de coação. No caso, um coordenador de um centro universitário, empregado sob o regime celetista desde 2014, passou a prestar serviços como pessoa jurídica em 2018, após a instituição, em dificuldades financeiras, sugerir essa modalidade para reduzir encargos.

O coordenador alegou que a mudança foi imposta sob risco de retaliação. No entanto, testemunhas confirmaram que a escolha foi opcional, sendo que alguns funcionários mantiveram o regime CLT. Com isso, o TRT-15 considerou válido o contrato de prestação de serviços e afastou o vínculo empregatício anteriormente reconhecido em primeira instância.

A advogada Naiara Insauriaga, representante da instituição, destacou que o caso foi decidido com base na “hipersuficiência” do trabalhador e na ausência de subordinação, além de respeitar as normas que permitem flexibilidade contratual.

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