Em reunião realizada nessa quarta, 24/02, diretoria colegiada da Agência mudou entendimento sobre cobertura mínima obrigatória. Posicionamento não tem validade na justiça, afirma advogada
Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sofreu mais uma atualização, com a revisão da lista de cobertura dos planos de saúde, anunciada nessa quarta, 24/02, em reunião de sua diretoria colegiada. A surpresa do encontro, no entanto, veio com o anúncio de um novo entendimento, de que o Rol não é mais considerado de cobertura mínima obrigatória, mas sim de cobertura taxativa e exaustiva. Isso significa que os exames, procedimentos e medicamentos previstos na lista são tudo o que os planos de saúde terão a obrigação de cobrir, e nada mais.
De acordo com Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde, a ANS não tem poder de legislar. “Inúmeras decisões mostram a tendência da jurisprudência majoritária que entende que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para a cura ou controle das doenças. Embora haja uma pequena corrente na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que se trata de rol taxativo, a maioria esmagadora dos magistrados de todo o país segue o entendimento unânime da Terceira Turma do STJ de que o Rol da ANS é exemplificativo”, esclarece.
Esse entendimento majoritário levou, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – o maior do país – a editar a Súmula 102, que diz: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Segundo a advogada, é equivocado determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS por diversos motivos e fundamentos jurídicos. “A taxatividade de um rol de procedimentos que não acompanha os avanços diários da medicina não pode colocar em risco a saúde dos beneficiários dos planos de saúde, uma vez que essas pessoas buscam a saúde privada justamente por não ter do Estado serviço de saúde necessário e de qualidade para toda a população”, destaca. “Determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS é determinar que a saúde dos beneficiários importa menos que a alta lucratividade das operadoras de saúde”, afirma.
A divergência entre as turmas do STJ levou os magistrados a se debruçarem sobre o tema, em ação que deve decidir, ainda sem prazo, se de fato o rol é exemplificativo ou taxativo. Na opinião de Diana Serpe, a única forma de mudar o entendimento sobre o alcance do rol é por meios judiciais, e não por meio de decisão da Diretoria Colegiada da ANS.
Diana Serpe é advogada atuante na área de Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência. Criadora do canal Autismo e Direito nas redes sociais.
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