Guarda dos netos: saiba quando os avós podem pedir esse direito na justiça

Informações do CNJ revelam aumento nos pedidos de guarda por parte dos avós  

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram um aumento de 15% nos pedidos de guarda por parte dos avós nos últimos dois anos, reflexo das mudanças sociais e da crescente participação dos avós na criação dos netos. Em 2023, mais de 2.000 crianças foram colocadas sob a guarda dos avós em todo o Brasil.  

“A pandemia de Covid-19 também teve um impacto significativo, agravando problemas sociais e de saúde que resultaram em um maior número de pedidos de guarda por avós. Muitos pais perderam empregos ou enfrentaram problemas de saúde que os impediram de cuidar adequadamente de seus filhos”, observa Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, membro da Comissão de Direito Civil do IAB Nacional e sócia do escritório Albuquerque Melo.  

A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, explica que a guarda permite que os avós assumam a responsabilidade legal pelos netos em situações específicas. “Os avós podem requerer a guarda dos netos quando os pais, por diversos motivos, não têm condições de cuidar das crianças”. Essas situações incluem problemas como doença, dependência química, incapacidade mental, prisão, ou ausência prolongada dos pais. Além disso, casos de negligência, abuso, maus-tratos, ou quando o local onde os pais residem não é habitável ou seguro, também justificam a transferência da guarda. 

A justiça tem colecionado casos emblemáticos, como de avós que obtiveram a guarda dos netos após a morte dos pais em acidentes, por conta de doenças, maus tratos comprovados e/ou incapacidade financeira dos genitores em manter os filhos em condições dignas. “Também há casos de avós que requerem não a guarda, mas o direito da convivência familiar. As relações familiares são complexas e dinâmicas, e o Direito busca acompanhar essas tendências, sempre com foco no bem-estar dos menores”, reforça Naumann. 

A guarda deve ser solicitada por meio de procedimento judicial, no qual os avós precisam estar assistidos por advogados. “Os avós não possuem automaticamente os mesmos direitos que os pais no pedido de guarda, pois a lei brasileira prioriza a guarda pelos pais. No entanto, em determinadas circunstâncias, os avós podem solicitar a guarda e, caso a obtenham, passam a ter os mesmos direitos e deveres sobre a criança”, ressalta Vanessa. 

Vale ressaltar que, no Direito de Família, nenhuma decisão é definitiva. Uma vez que os avós tenham obtido a guarda, os pais podem, a qualquer momento, pedir a reversão. “Para que a guarda seja revertida em favor dos pais, diversos fatores devem ser considerados, incluindo a adaptação e o bem-estar da criança. Antes de qualquer reversão de guarda, o Ministério Público deve intervir, assim como outros profissionais da justiça, para garantir o melhor interesse da criança”, explica Paiva. 

Guarda compartilhada X unilateral 

Na guarda compartilhada, a responsabilidade e os direitos de tomar decisões sobre a vida da criança são divididos entre os avós e os pais (ou entre os avós, se ambos pedirem a guarda). Isso inclui decisões sobre saúde, educação e bem-estar geral. A criança passa a conviver regularmente com os avós, e estes têm um papel ativo em sua criação.  

Já na guarda unilateral, apenas os avós (ou um dos avós) têm o direito e a responsabilidade de tomar todas as decisões importantes sobre a vida da criança. Os pais podem ter direitos de visitação e podem ser obrigados a contribuir financeiramente com pensão alimentícia, mas não participam das decisões diárias ou do cuidado direto da criança. 

Fontes:  

Vanessa Paiva – advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados. 

Tatiana Naumann – advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Albuquerque Melo e membro das Comissões de Direito Civil e dos Direitos da Mulher do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). 

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