Ao menor sinal de assédio, empresa deve intervir | Junho 2022

“Se alguma atitude demorar para ser tomada, ela poderá será considerada negligente, não pode colocar panos quentes”, explica advogado

O assédio moral e sexual, embora seja um fenômeno social antigo, no meio jurídico é um fenômeno recente. Ainda mais atual, foi o reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da Síndrome de Burnout como um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes.

O mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, Decio Daidone Jr., destaca a importância de a empresa estar atenta ao que acontece no ambiente de trabalho.

“O assédio moral se caracteriza por humilhações, cobranças constantes ou exposição do empregado a situações vexatórias ou constrangedoras, bem como críticas infundadas ou perseguições. Já o assédio sexual é crime e está previsto no art. 216-A, do Código Penal”, diz Daidone Jr.

O especialista lembra que o assédio, além de afetar a reputação da empresa, pode comprometer sua produtividade. Já para quem é assediado, além do dano à honra e à dignidade, a situação pode trazer sérios problemas clínicos e psicológicos. Por isso, a direção deve intervir ao menor sinal do problema.

“Se alguma atitude demorar para ser tomada, e houver mais de uma vítima, poderá ser considerado negligência da empresa, pois ela tinha fatos, elementos ou indícios de um comportamento desregrado”, explica o advogado.

Daidone Jr. também diz que quando o suposto assediador atua como gestor, essa demora pode ser ainda mais prejudicial ao ambiente de trabalho, “pois entra em jogo o temor reverencial, o medo de represália, de perder o emprego, conduzindo as vítimas a um sofrimento silencioso”, diz ele.

Se revelado o assédio, o advogado entende que a retaliação ao acusado, caso a empresa não tenha reunido provas concretas, mas há indícios de uma conduta inapropriada, pode ocorrer de outras formas que não somente a rescisão por justa causa

“Uma suspensão do contrato de trabalho de até 30 dias, procedida de um acompanhamento mais próximo, que pode incluir um suporte psicológico, é uma alternativa para evitar que o problema se agrave. O que não pode acontecer é colocar o chamado ‘panos quentes’ diante de uma grave acusação de assédio moral ou sexual”, conclui Daidone Jr.

Fonte: Decio Daidone Jr., mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP, professor universitário e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

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Decio Daidone Jr.

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