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Artigo de André Felix Ricotta, no Estadão

A limitação da base de cálculo das contribuições ao Sest e Senat

Em 18 de dezembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu os Recursos Especiais nº 1898532/CE e 1905870/PR, na sistemática de Recurso Repetitivo, Tema nº 1079, sendo submetida a julgamento a seguinte questão: “Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ´contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros´, nos termos do art. 4º da Lei n° 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n° 2.318/1986.”

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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