Artigo de André Felix Ricotta no Portal Jota

Diferencial de alíquota nas operações destinadas a empresas de construção civil

Introdução

Ainda existe celeuma no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – TIT acerca de autos de infração e imposição de multa – AIIM que exigem a diferença de alíquota, também conhecida como DIFAL, nas operações interestaduais de remessas de mercadorias para empresas de construção civil situadas em outras Unidades da Federação.

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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