
Há como prevenir prejuízos emocionais e financeiros advindos da sucessão?
Deparo-me, com frequência, com situações que causam muitos prejuízos – emocionais e financeiros – para as Famílias e os herdeiros, assim considerados os havidos, pela lei, como “necessários”, que somente podem ser excluídos pelas razões constantes do Código Civil; e os que são beneficiados por testamentos, que podem coincidir com os primeiros. E tais prejuízos são fruto de (i) não ter o falecido previsto, enquanto vivo, como se daria sua sucessão; e/ou (ii) a elaboração do inventário se dar de maneira açodada, sem uma minuciosa análise sobre o que poderia ser feito, visando a evitar futuras discussões.
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