O aumento das disputas judiciais envolvendo empréstimos consignados tem levado os tribunais a reforçar a análise sobre a validade das contratações e a efetiva manifestação de vontade do consumidor. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontam para uma proteção maior de grupos considerados vulneráveis, como idosos e pessoas analfabetas. O cenário foi analisado pelo JOTA com participação de Fernando Moreira e Stefano Ribeiro Ferri.
Em maio, a 3ª Turma do STJ anulou um contrato de empréstimo consignado firmado por uma pessoa analfabeta em um terminal de autoatendimento sem a observância das exigências legais. No mês seguinte, o tribunal também considerou que visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas oferecendo crédito consignado configuram assédio de consumo.
Nesse contexto, a comprovação da contratação ganhou importância. Fernando Moreira, advogado e professor especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, destaca que não basta apresentar um contrato genérico ou uma tela de sistema. As instituições financeiras precisam demonstrar elementos capazes de comprovar a manifestação efetiva de vontade do cliente, como assinatura válida, biometria, gravação, depósito do valor e informação clara.
Quando essa comprovação não existe, a tendência apontada pelo advogado é de reconhecimento da inexistência ou nulidade do contrato, com interrupção dos descontos e restituição dos valores. A caracterização de dano moral, porém, ainda apresenta divergências entre os tribunais.
Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e integrante da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, observa que o STJ já consolidou entendimentos importantes sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude e sobre a necessidade de comprovação da contratação.
A análise também alcança a forma como o crédito é oferecido. Para Ferri, a jurisprudência vem ampliando a proteção aos consumidores vulneráveis diante de situações de assédio comercial. O foco judicial passa, assim, a considerar não apenas a validade formal do contrato, mas também as circunstâncias em que o crédito foi ofertado e contratado.
Com quase 300 mil novos processos sobre consignados registrados até maio de 2026, a definição de temas repetitivos pelo STJ poderá uniformizar entendimentos e reduzir decisões conflitantes em todo o país.




