Artigo de Decio Sebastião Daidone Junior, Karin Klempp Franco e Luiz Fernando Plastino Andrade, na Conjur

O exame toxicológico de empregados sob uma perspectiva trabalhista e da LGPD

O exame toxicológico é tratado dentro da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), que aditou a CLT, artigo 168, parágrafo 6º e 7º [1], regulamentado pela Portaria MTPS nº 116, de 13 de novembro de 2015. A previsão é clara para tratar da atividade de motorista profissional, latu sensu, tendo sido utilizados dois princípios básicos como fundamento: 1) preservar a integridade física do motorista que atua em atividade de risco; e 2) evitar risco a terceiros e zelar pela saúde da coletividade.

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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