Artigo de José Francisco C. Manssur e Carlos Eduardo Ambiel, no Conjur

Clubes brasileiros não podem usar Lei da SAF para institucionalizar o calote

A Lei 14.193/2021, que criou a recente sociedade anônima do futebol (SAF), dá sinais claríssimos de que trará mudanças estruturais para o futebol brasileiro. No entanto, enquanto alguns clubes e investidores já se preparam para as primeiras criações das novas sociedades, uma parte dos clubes associativos, aproveitando-se de uma interpretação claramente equivocada dos tribunais, pretende institucionalizar situação que cria injustificados empecilhos para o pagamento de suas dívidas.

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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