A justa definição do real valor econômico no cancelamento de hipotecas
Forçoso reconhecer que acertadamente estabeleceu-se um legítimo freio para evitar a cobrança elevada e injusta de emolumentos, no curso do processo de loteamento, especificamente para a averbação do cancelamento de hipotecas.
A propósito do tema relacionado com a cobrança de emolumentos (valores cobrados para a prática dos atos em cartórios, serviços extrajudiciais), depara-se com uma recente e importante decisão proferida recentemente pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, nos autos do processo de Recurso Administrativo 1001073-03.2020.8.26.0547.
Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.