ÁREA DO CLIENTE

Artigo de Marcio M. Bonilha Filho, no Migalhas

A justa definição do real valor econômico no cancelamento de hipotecas

Forçoso reconhecer que acertadamente estabeleceu-se um legítimo freio para evitar a cobrança elevada e injusta de emolumentos, no curso do processo de loteamento, especificamente para a averbação do cancelamento de hipotecas.

A propósito do tema relacionado com a cobrança de emolumentos (valores cobrados para a prática dos atos em cartórios, serviços extrajudiciais), depara-se com uma recente e importante decisão proferida recentemente pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, nos autos do processo de Recurso Administrativo 1001073-03.2020.8.26.0547.

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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