Artigo de Renata Belmonte, no Jornal Estado de Minas

A volta dos efeitos integrais da Resolução 400 da Anac

Com o fim do período abrangido pela Lei 14.034/2020, posteriormente alterada pela Lei 14.174/2021, que editou regras emergenciais a serem aplicadas ao setor aéreo em razão da pandemia da covid-19 até 31/12/2021, voltaram a vigorar integralmente as regras previstas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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