A discussão sobre eficiência do Estado costuma ganhar espaço em períodos eleitorais, mas nem sempre avança para propostas capazes de alterar, de forma concreta, o funcionamento da Administração Pública. É nesse contexto que a autonomia da Advocacia Pública entra no debate, especialmente diante do avanço da PEC 17/2024 no Congresso Nacional.
Em artigo publicado pelo JOTA, Fabrizio Pieroni e Isabelle Verza, diretores da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), analisam como a proposta pode fortalecer a atuação jurídica preventiva do Estado. A PEC foi apensada à PEC 82/2007 e, após a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, está pronta para ser levada ao plenário da Câmara dos Deputados.
A Advocacia Pública exerce uma função que vai além da representação judicial. Procuradores e advogados públicos participam da análise de licitações, contratos, concessões, políticas públicas e atos administrativos, orientando gestores sobre os limites constitucionais e legais de suas decisões. Dessa forma, as Procuradorias funcionam como uma instância preventiva de controle da legalidade, antes que determinados problemas se transformem em processos ou prejuízos para o poder público.
Segundo os autores, a autonomia permitiria que essa função fosse exercida com maior independência técnica. A PEC prevê autonomia orçamentária para a Advocacia-Geral da União e para as Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal, sem estabelecer percentual próprio de receita ou criar, por si só, uma nova despesa pública. A mudança está concentrada na forma de administração dos recursos já previstos no orçamento.
Os possíveis efeitos são concretos. Uma Advocacia Pública fortalecida pode contribuir para prevenir contratos ilegais, corrigir políticas públicas antes da formação de passivos, ampliar soluções consensuais, recuperar créditos públicos e reduzir litígios desnecessários.
Ao mesmo tempo, Pieroni e Verza ressaltam que autonomia não significa ausência de controle. Transparência orçamentária, prestação de contas, fiscalização pelos Tribunais de Contas e mecanismos internos de governança devem acompanhar o fortalecimento institucional. A proposta, portanto, coloca em discussão uma equação mais ampla: como dar maior independência técnica às instituições sem reduzir a responsabilidade sobre suas decisões.
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