Evitar compras em lojas desconhecidas que não possuem CNPJ reduzem riscos de golpes, aponta o advogado e professor de Direito do Consumidor, Leandro Nava
Em ano de pandemia, a chegada da Black Friday (27 de novembro) é esperada pelo setor de comércio como uma forma de levar novo fôlego às vendas. No Brasil, no entanto, a data tem trazido não apenas descontos aos consumidores, mas também muitas dores de cabeça. Nas edições anteriores, as principais reclamações coletadas pelo Procon foram propaganda enganosa, pedido de cancelamento da compra pela empresa logo após a finalização do pedido e maquiagem de desconto (quando desconto oferecido sobre o preço do produto/frete não é real). Um risco adicional vem com as compras on-line, que devem se intensificar em 2020, devido às recomendações de isolamento social por conta da Covid-19.
O especialista em Direito Civil e sócio do escritório Nava Advogados, Leandro Nava, dá dicas sobre como evitar golpes e prejuízos nesse período. Confira:
Uma loja pode anunciar preços diferentes para vendas na internet e na loja física?
Leandro Nava: Sim, além da possibilidade dos preços serem diferentes entre lojas físicas e digitais, pode acontecer também da diferença ocorrer entre lojas físicas da mesma rede. Isso ocorre por diversos motivos, como quantidade dos produtos em estoque, localização da loja, interesse da população em determinado produto ou devido à própria estratégia de marketing do fornecedor. Logo, esta prática de diferenciação de preços é comum durante todo o ano e não é ilegal.
O consumidor pode desistir de uma compra?
Leandro Nava: Depois de finalizado o procedimento de compra fora do estabelecimento, como por exemplo, internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir das compras realizadas em até sete dias corridos contados da data do recebimento do produto ou serviço adquirido, devendo ser ressarcido, sem qualquer custo, pelo valor pago. A empresa precisa fornecer opções de cancelamento e trazer informações claras para isso.
Por outro lado, as compras em lojas físicas não permitem essa possibilidade, sendo assim, a recomendação é que o consumidor faça compras conscientes.
Como saber da reputação da empresa que quero comprar?
Leandro Nava: É recomendado que os consumidores façam pesquisas em sites seguros e que tragam ranking de reclamações, como o próprio Procon e o www.consumidor.gov.br, pois estas pesquisas podem trazer informações importantes e evitar dores de cabeças futuras, como dificuldade na entrega, por exemplo.
Como saber se o preço cobrado por um produto é realmente promocional?
Leandro Nava: O ideal é que o consumidor antecipe sua pesquisa em semanas ou até meses, para ter uma ideia do valor médio daquele produto, para que possa acompanhar toda movimentação nos preços e identificar se os descontos oferecidos no dia da Black Friday condizem com o histórico de preços anteriores ou se são pegadinhas.
Como não cair em pegadinhas com preços muito baixos ou com descontos absurdos?
Leandro Nava: Os consumidores precisam, além de realizarem pesquisas em sites seguros e nos demais sites de orientação ao consumidor, verificar se as lojas possuem Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC ou outros canais de atendimento e reclamações. O ideal é evitar lojas desconhecidas e que não possuem CNPJ, por mais tentadores que os preços possam parecer.
Outro cuidado a ser tomado é verificar e ficar atento a todo o procedimento durante as compras virtuais, observando cada passo até sua efetiva finalização, isto porque em algumas lojas o preço pode aumentar em alguma etapa, com a oferta de novos serviços, como frete, seguro, garantia estendida etc., ficando o valor maior do que aquele ofertado, sinalizando uma espécie de pegadinha, na qual os clientes mais empolgados podem cair.
FONTE:
Leandro Caldeira Nava é advogado, sócio do escritório Nava Advogados. Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018).
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