Caso Robinho: advogado da vítima pede reabertura do processo contra outros quatro amigos | Março 2022

Especialista explica que, caso se descubra algo nessa nova apuração que favoreça Robinho, sua defesa poderá utilizar futuramente

Após a condenação de Robinho e seu amigo Ricardo Falco por estupro, pela última instância da justiça italiana, Jacopo Gnocchi, advogado da vítima, uma jovem albanesa, pede a reabertura do processo contra os outros quatro brasileiros amigos do jogador, que participaram da violência sexual.

O caso aconteceu em 2013 e quatro brasileiros envolvidos, que não tiveram os nomes divulgados, constam na investigação policial e na denúncia feita pelo procurador da justiça italiana, Stefano Ammendola.

Com o pedido do procurador italiano, a reabertura desse processo levanta algumas dúvidas. O encerramento do caso Robinho e Falco pode impedir a reabertura? O processo deveria ter ocorrido junto com o de Robinho? Onde deve tramitar o processo, caso venha a ser reaberto? Isso permite uma nova defesa do Robinho?

Leonardo Pantaleão, advogado e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, explica que é possível a reabertura do processo dos outros quatro envolvidos.

“Nada impede a reabertura do caso para apurar eventuais responsabilidades penais de outros envolvidos. Se elementos novos indicam a participação de outras pessoas é possível a inauguração de outra ação penal, diversa daquela que condenou Robinho e Falco, para aferição das responsabilidades dos demais. O novo processo, se aberto, tramitará na Itália, local em que ocorreu o crime”, disse Pantaleão.

O advogado diz que nesse processo não poderá haver nova defesa de Robinho, mas, se houver uma novidade, seus defensores poderão usar.

“Não será permitida nova defesa de Robinho pois, o novo procedimento, não o terá como réu, posto que a sua relação processual e responsabilidades já foram definidas e encerradas na última instância. Mas, caso se descubra algo nessa nova apuração que favoreça Robinho, sua defesa poderá utilizar futuramente”, conclui Pantaleão.

Fonte: Leonardo Pantaleão, advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

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