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Cláudia Stein fala ao Portal Segs

O direito de escolha antes do fim

Com Diretivas Antecipadas de Vontade, paciente decide como ser tratado caso perca autonomia

Pelas leis brasileiras atuais, uma pessoa com doença incurável ou terminal não pode tomar nenhum tipo de decisão definitiva para acabar com seu sofrimento. A Constituição Brasileira declara que o direito à vida é inviolável e não existe lei no país para autorizar a eutanásia, situação em que a morte é praticada com autorização do paciente ou familiares para abreviar uma situação de agonia ou de doença incurável. Já a possibilidade de escolha sobre quão extensos devem ser os tratamentos médicos de manutenção da vida, caso o paciente fique em coma ou não tenha mais tratamento para seu caso, existe no Brasil: a ortotanásia. Embora não exista legislação aprovada e sancionada sobre o tema, a Resolução 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina, dispõe sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), que têm servido de parâmetro para orientar a classe médica e também os advogados sobre como lidar com a vontade declarada de pacientes em estado terminal.

Confira a entrevista, na íntegra, clicando aqui.

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