Com divergências entre governos, obrigatoriedade da vacina deve ser decidida na justiça

Como se não bastasse os inúmeros desafios para uma ampla campanha de vacinação, o imunizante virou alvo de disputas políticas e ideológicas

No momento em que o Brasil possuir um imunizante para a Covid-19, é provável que a decisão da obrigatoriedade da vacinação seja votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a opinião de especialistas em saúde, já que as divergências em torno de questões importantes sobre a vacina, como compra, aprovação e aplicação compulsória envolvem o governo federal e os governos estaduais e municipais, numa disputa que, além da saúde, envolve interesses políticos e ideológicos.

Por enquanto, há declarações do governador de São Paulo, João Doria, que é favorável à imunização compulsória, enquanto o presidente Jair Bolsonaro e representantes do Ministério da Saúde são contrários. Também marcou presença na polêmica o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, ao afirmar que a obrigatoriedade não será necessária na capital paulista.

Especialista em direito médico, a advogada Mérces da Silva Nunes entende que essa polêmica envolvendo o governo estadual e o federal é absolutamente desnecessária. “O que precisamos nesse momento é de uma diretriz única do que fazer, de quais medidas devem ser tomadas, um consenso entre o governo federal e os governos estaduais e municipais em benefício da população”, aponta.

Segundo a advogada, a decisão do STF que deu autonomia para estados e municípios lidarem com a Covid-19 não examinou a obrigatoriedade da vacinação. “De certo, haverá polêmica nesse ponto e acredito que deverá ser judicializado. Se o assunto chegar no STF, ele deverá decidir em favor do interesse coletivo, pois se trata de um vírus altamente contagioso e não é possível que um estado determine a obrigatoriedade e outro estado não, pois as pessoas podem ficar desprotegidas diante de um vírus tão letal”, comenta.

A especialista acredita que se a vacinação não for obrigatória, a população jamais vai alcançar o efeito imunizante para se livrar do contágio e da infecção do coronavírus.  “Eu penso que deve haver uma estratégia única para todo o país e ela deve ser conduzida pelo Ministério da Saúde, que é responsável pela coordenação e controle do Programa Nacional de Imunização.  E que, a partir do momento que exista uma vacina eficaz e com registro deferido pela Anvisa, ela possa ser distribuída pelo SUS”.

Campanha de esclarecimento

Outra atribuição do poder público defendida pela advogada é que ele utilize os meios de comunicação para realizar uma ampla campanha de esclarecimento para a população, ressaltando a importância de todos se vacinarem. “A conscientização e a adesão da população são absolutamente relevantes para que possamos alcançar o efeito imunizante e protegermos não só a nós e a nossa família, mas as pessoas que, por alguma razão, não podem ser vacinadas. É um ato de cidadania e solidariedade com o próximo, para que todos se conscientizem da necessidade de se vacinar e consigamos o efeito imunizante o mais rápido possível”, finaliza.

PERFIL DAS FONTE

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

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Mérces da Silva Nunes

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