Empreendimentos residenciais poderão construir o equivalente a 12 vezes a metragem do terreno
A revisão do Plano Diretor da cidade de São Paulo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), no mês de julho, traz alterações positivas para incorporadoras e proprietários de imóveis e terrenos nas denominadas áreas de influência dos Eixos de Estruturação e Transformação Urbana.
Na revisão, foi ampliado o raio e a faixa das áreas de influência, sendo que, para as regiões próximas às estações de trem, metrô, monotrilho, VLT e VLP elevadas, o raio passou de 600 para 700 metros. Já para as regiões com corredor de ônibus e VLT em nível, a faixa passa de 300 para 400 metros.
Maiko Pereira De Maria, advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Natal & Manssur, explica que “essas áreas são demarcadas nas proximidades dos sistemas de transporte público, visando o melhor aproveitamento do solo, aproximando o adensamento habitacional e de atividades produtivas à mobilidade urbana”.
Com base em pesquisas e na mudança no Plano Diretor, o advogado acredita que empreendimentos residenciais, situados nas áreas dos Eixos, poderão construir o equivalente a quatro, seis ou noves vezes a metragem do terreno.
“Obviamente, tal possibilidade está condicionada à destinação majoritária das unidades aos programas de habitação de interesse social e de mercado popular, que são voltadas para população na faixa de renda mais baixa (de 3 até 10 salários mínimos de renda familiar). Se o empreendimento ainda incluir fachada ativa e unidades comerciais, o potencial construtivo poderá se aproximar de doze vezes o tamanho do terreno”, diz De Maria
Outra importante a alteração com a revisão do Plano Diretor diz respeito a quantidade de vagas de estacionamento destinadas a cada unidade habitacional. Segundo o advogado, a nova regra alterou autoriza uma vaga de garagem para cada unidade com metragem igual ou superior a 30m².
“Nesse sentido, vale dizer que, para as unidades com metragens inferiores a 30m², a vaga de garagem será computada como área construída. Frise-se que, o novo Plano Diretor indica que a cada 60m² de área privativa construída haverá o direito de uma vaga. Ou seja, uma unidade de 60m² terá direito a uma vaga; uma unidade de 120m² terá direito a duas vagas; uma unidade de 180m² terá direito a três vagas”, fala o especialista.
De Maria entende que na prática, a alteração possibilita o aumento do coeficiente de aproveitamento. “A depender do empreendimento e se ele estiver dentro das áreas de eixo, além do construtor ter maior potencial construtivo e alcançar um significativo aumento de faturamento, o número de unidades ofertadas aos programas de habitação de interesse social será muito maior, se comparado às regras anteriores”, conclui o advogado.
Fonte: Maiko Pereira De Maria, advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Natal & Manssur