Como justificar seu voto apenas no segundo turno

Os eleitores de 18 a 70 anos que não puderem comparecer ao primeiro turno das eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência no segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 155,9 milhões de brasileiros devem votar no primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.

As justificativas para a ausência no primeiro turno devem ser apresentadas até o dia 5 de dezembro, 60 dias após a votação. Para aqueles que não comparecerem ao segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro nos locais que tiverem essa etapa, o prazo para justificar é até 7 de janeiro de 2025. É importante ressaltar que eleitores que não votaram no primeiro turno ainda podem participar do segundo.

Para justificar a ausência, o eleitor pode fazê-lo no dia e horário da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Acacio Miranda, doutor em direito constitucional, explica que a justificativa pode ser realizada em qualquer ponto de votação, independentemente do domicílio eleitoral. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativas, localizadas conforme a divulgação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Além disso, o procedimento pode ser feito online no dia da votação através do aplicativo “e-Título”, que está disponível gratuitamente para download no Google Play e na App Store. Essa facilidade permite que os eleitores regularizem sua situação eleitoral de forma rápida e eficiente.

Confira a íntegra clicando aqui

Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?