A procura por contrato de namoro tem crescido no Brasil como uma forma de aumentar a segurança jurídica das relações afetivas e evitar disputas patrimoniais futuras. Em reportagem de O Globo, dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que o número de contratos formalizados em cartório segue em expansão. Em 2025, foram registrados 241 atos em todo o país, acima dos 191 contabilizados em 2024 e dos 127 realizados em 2023. Nesse contexto, os advogados Kevin de Sousa e Rodrigo Barcellos analisaram a finalidade e os limites desse instrumento jurídico.
O que é um contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir união estável. A principal finalidade é registrar que o relacionamento não produz, naquele momento, os efeitos jurídicos típicos de uma entidade familiar reconhecida pela legislação.
Segundo Kevin de Sousa, a formalização pode ocorrer por escritura pública em cartório ou de forma digital por meio da plataforma e-Notariado. Em ambos os casos, o documento possui validade jurídica e registra a manifestação de vontade das partes perante um tabelião.
O que pode constar no documento?
Além da declaração de que o relacionamento é apenas um namoro, o contrato pode incluir informações patrimoniais relevantes. Os casais costumam registrar bens individuais, participações societárias, investimentos financeiros e regras sobre aquisições realizadas em conjunto durante a relação.
Por outro lado, existem limitações claras. Conforme explica Kevin de Sousa, o documento não pode estabelecer cláusulas que restrinjam a liberdade individual, imponham penalidades por traição ou tratem de direitos de terceiros. A validade do instrumento permanece vinculada aos limites definidos pela legislação.
O contrato impede o reconhecimento da união estável?
Não necessariamente. Esse é um dos principais pontos destacados pelos especialistas. Embora o contrato de namoro represente uma prova relevante da intenção das partes, ele não afasta automaticamente o reconhecimento de uma união estável quando os requisitos legais estiverem presentes.
Segundo Rodrigo Barcellos, o documento funciona como elemento probatório capaz de demonstrar que, naquele momento específico, o casal não pretendia constituir família. Entretanto, a Justiça analisa o conjunto da relação, incluindo convivência pública, duração do vínculo, dependência econômica, coabitação e outros fatores que possam caracterizar uma entidade familiar.
Segurança jurídica sem substituir a realidade
A relevância do documento costuma aparecer em momentos de conflito, especialmente em disputas envolvendo partilha de bens, pedidos de alimentos, herança e pensão por morte. Nesses casos, o contrato pode auxiliar na demonstração da natureza da relação durante determinado período.
Ainda assim, Kevin de Sousa ressalta que a Justiça adota o princípio da primazia da realidade. Em outras palavras, o comportamento efetivo do casal possui peso maior do que qualquer declaração formal. Por isso, um documento assinado anos antes não impede o reconhecimento de uma união estável caso a dinâmica da relação tenha evoluído para uma verdadeira vida em comum.
Dessa forma, o contrato de namoro não elimina direitos nem impede futuras discussões judiciais. No entanto, ele representa uma ferramenta importante de planejamento patrimonial e organização das relações afetivas, especialmente para casais que desejam registrar de forma clara a natureza do vínculo que mantêm naquele momento.
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