O trabalho intermitente entrou em vigor em novembro de 2017, junto com a reforma trabalhista. Neste regime, o colaborador é convocado a realizar suas atividades de maneira eventual, com intervalos de inatividade.
No entanto, antes de ser implementado este regime pela empresa, deve ser bem analisado. É o que recomenda Decio Sebastião Daidone Jr. (Barcellos Tucunduva – Advogados), advogado trabalhista, professor universitário, mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.
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