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Decio Daldone Junior no SPTV

Empregadas domésticas e diaristas têm tido que negociar seus regimes de trabalho e a remuneração que recebem durante o período de isolamento social, medida adotada pelo governo para evitar a proliferação do coronavírus.

O advogado, especialista em direito do trabalho, Décio Daidone Júnior defende que a atividade doméstica não entra na lista de atividades consideradas essenciais, por isso, a ida das profissionais ao trabalho deve ser negociada.

“A obrigação de mandar a empregada trabalhar é algo que não cabe nesse momento, a gente entende que o trabalho doméstico não é considerado um serviço essencial, então, não há a necessidade, a obrigação primária, desse trabalho ser executado. Com algumas exceções, obviamente, aquele empregado doméstico que cuida de um idoso, que cuida de alguém que precisa de um cuidado permanente, esse sim, precisa continuar trabalhando, mas todos os demais, como não é uma atividade essencial, e a gente tem que pensar no distanciamento social, pensar no isolamento, na promoção da saúde, então, para esses casos a recomendação mesmo é que se permaneça em casa, aguarda passar por todo esse momento para depois retomar esse seu trabalho”, disse Décio.

Algumas medidas tomadas pelo Governo Federal podem auxiliar na negociação entre patrões e empregados para que não ocorra o atraso ou suspensão do pagamento.

“É um momento de bom sendo, de conversa, então, o patrão não pode simplesmente falar, ‘olha não vou te pagar mais nada’ e fica por isso mesmo. Nesse caso, há até a possibilidade dessa empregada buscar a justiça e entender que houve uma falta grave cometida pelo seu empregador pela falta de pagamento de salários dela, mas a gente sabe também que buscar a justiça em um momento desse é muito complicado está tudo parado e tudo mais, então, é realmente chegar em um bom senso”, diz Décio.

Há duas opções de ações que podem ser tomadas pelos patrões para salários de até R$ 3.135: cortes de 25, 50 e 70%; e suspensão temporária do contrato. No caso dos cortes se o salário for de R$ 1.300, por exemplo, e o corte de 50% do salário e da jornada, a empregada doméstica recebe R$ 650 e o governo complementa com R$ 522 equivalente a 50%, com o valor do seguro desemprego, o salário fica R$ 1.172, o acordo pode durar até 90 dias. O empregador também pode optar pela suspensão temporária do contrato, neste caso, a doméstica não trabalha e recebe por dois meses R$ 1045, que serão pagos integralmente pelo Governo Federal.

O advogado Décio Daidone Júnior esclarece que o procedimento é simples e quem deve acionar o Governo Federal é o empregador.

“O patrão é quem deve tomar a inciativa. Isso é muito fácil, ele entra no site do governo, no site do Ministério do Trabalho e emprego e lá ele vai fazer essa escolha entre fazer a suspensão do contrato ou fazer a redução da jornada com a redução do salário. Então, é o empregador que vai se movimentar para fazer isso. Agora, é importante que você diga que isso é um acordo individual entre empregado e empregador, então, há a vontade das duas partes em jogo, então precisa coincidir essas duas vontades. A gente entende que em um momento como esse, não há motivo que esse acordo não seja feito, porque o empregador ele também pode estar sofrendo uma perda grande na sua renda. Então, se ele não tem entrada de dinheiro ele não consegue repassar o dinheiro, então, no caso a importância da medida provisória que traz essa possibilidade”, disse Décio.

Confira a reportagem, na íntegra, clicando aqui.

Ou leia o texto no G1.

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