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Decisão da Justiça de aceitar pedido da Languiru abre brecha para cooperativas recorrerem à recuperação judicial

Sentença se baseia em artigo de advogado especializado Direito Empresarial, que defende a tese sobre a organização das cooperativas como empresas

A decisão da Justiça de aceitar o pedido de recuperação judicial da Cooperativa Languiru, sediada na cidade de Teutônia (RS), abriu a possibilidade de outras cooperativas recorrerem a esse dispositivo jurídico em caso de dificuldades financeiras. De acordo com a legislação vigente, destinada a casos do gênero, apenas empresas podem fazer esse tipo de solicitação ao Judiciário.

A Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005) estabelece que as sociedades cooperativas não se sujeitam a seus efeitos. No entanto, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia acolheu o pedido feito pela Languiru, atuante nos segmentos bovino, de aves e suinocultura. A dívida acumulada chega a R$ 1,1 bilhão.

Para conceder a decisão, a juíza Patrícia Stelmar Netto alegou no despacho a necessidade de “adaptação e modernização das leis que regem tanto o cooperativismo como as empresas em crise”. Dessa forma utilizou como base um artigo assinado por Filipe Denki, advogado especializado em Direito Empresarial, reestruturação de empresas e sócio do escritório Lara Martins.

Com base no artigo intitulado “As cooperativas da área da saúde podem pedir recuperação judicial?”, a magistrada destacou na decisão que “há muito tempo as cooperativas vêm sendo organizadas como empresas, mesmo tendo princípio associativo e objetivo social”. A juíza acrescenta ainda que “estas possuem atividade organizada, produção e circulação de serviços.

Na avaliação de Denki, a sentença da juíza apenas reforça a tese de que as cooperativas desempenham atividades como empresas e podem se beneficiar da legislação. “Defendemos que sociedades não enquadradas como empresariais, mas que tenham características semelhantes possam pedir recuperação judicial”, avalia o advogado.

Sobre o pedido

O pedido foi feito como uma maneira de proteger o patrimônio da cooperativa. Em entrevista coletiva, representantes da Languiru anunciou a possibilidade de uma liquidação extrajudicial. A medida deverá ser apreciada e aprovada pelos associados, em assembleia extraordinária programada para 18 de julho.

Segundo esses mesmos representantes, o esforço de se fazer uma liquidação extrajudicial é para evitar a participação do Judiciário no processo. Com isso, algumas decisões ficam para os associados, quanto ao tratamento dos credores e outras questões relacionadas ao próprio andamento.

Sobre a fonte:

Filipe Denki é secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.

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