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Decisão do Carf restabelece constitucionalidade na cobrança de tributos

Sem o voto de qualidade, desempate foi a favor do contribuinte

A Medida Provisória (MP) 1.160/23, que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), perdeu a validade no início deste mês. Com isso, o desempate voltou a ser a favor do contribuinte.

E foi isso que aconteceu na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho, que afastou a concomitância entre as multas isoladas e de ofício. A decisão representa uma virada na jurisprudência do Carf, que durante a vigência da MP decidia a favor do fisco.

Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a decisão a favor do contribuinte restabelece a constitucionalidade nesse tema, uma vez que a imposição de dupla penalidade ofende a garantia sistêmica emanada pela Constituição Federal, de proibição ao bis in idem.

“O caso julgado pelo Carf diz respeito à cobrança concomitante de multa isolada – por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração – e de ofício – pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. Ocorre que ambas as multas foram aplicadas pela falta de recolhimento do mesmo tributo -IRPJ) – e mesmas competências”, diz Natal.

O governo, tentando trazer de volta o voto de qualidade, enviou o Projeto de Lei 2.384/23 com o mesmo teor da MP para o Congresso Nacional.

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

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