Atleta terá que pagar cerca de R$ 220 mil em impostos, mas um projeto na Câmara pode isentar medalhistas olímpicos
Os Jogos Olímpicos, o maior evento esportivo do planeta, frequentemente revelam atletas que, apesar de suas origens humildes, conquistam o reconhecimento mundial. Este é o caso de Rebeca Andrade, a brasileira com o maior número de medalhas na edição de 2024, realizada na França. Natural de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, Rebeca enfrentou grandes desafios, incluindo a falta de recursos financeiros, para chegar ao topo do pódio.
Embora já fosse conhecida por ser a primeira ginasta brasileira a ganhar uma medalha olímpica na ginástica artística feminina, nos Jogos de Tóquio, a edição deste ano consolidou seu talento. Rebeca conquistou quatro medalhas, incluindo o ouro no solo da ginástica artística, superando a favorita Simone Biles.
No entanto, a atleta agora enfrenta uma nova batalha: a tributação das premiações. Rebeca Andrade recebeu R$ 826 mil em premiações, de acordo com tabela divulgada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). Segundo a advogada Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), “essas premiações são tratadas como remuneração do trabalho pela Receita Federal e devem ser tributadas de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%”.
Por outro lado, as medalhas olímpicas são isentas de impostos federais, conforme o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, explica que, “se as medalhas fossem tributadas como mercadorias importadas, poderiam incidir ICMS-Importação, IPI-Importação, Imposto de Importação e Pis-Cofins Importação. No entanto, a isenção se aplica apenas a impostos federais, e os Estados poderiam considerar a cobrança de ICMS”.
Para atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a tributação é um pouco diferente. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, explica que “o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para paraísos fiscais, a remessa também pode sofrer a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que varia de 0,38% a 1,1%, conforme a natureza da transação”.
Do prêmio recebido do COB, Rebeca Andrade deverá pagar cerca de R$ 220 mil em impostos. No entanto, há uma possibilidade de mudança. O ex-nadador olímpico e atual deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para isentar medalhistas olímpicos do Imposto de Renda. Juntamente com o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ele protocolou um requerimento de urgência para que a proposta seja analisada diretamente pelo plenário da Câmara, com a esperança de beneficiar os medalhistas de Paris.
Fontes:
Elisa Garcia Tebaldi, advogada do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP);
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT),
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.