
Cancelar um voo pode gerar muitas dúvidas, principalmente em relação às possíveis tarifas adicionais e às condições estabelecidas pelas companhias aéreas. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer. Ele explica que existem situações em que o cancelamento de um voo acontece sem a cobrança de multas. Em entrevista à RECORD NEWS, Pfeiffer explicou que os consumidores tem direitos específicos, desde que as regras sejam seguidas.
O especialista destacou três situações principais em que é possível cancelar um voo sem precisar pagar multa. A primeira é quando a desistência ocorre em até 24 horas após a compra da passagem, desde que o voo não esteja marcado para dentro de sete dias. A segunda situação envolve mudanças feitas pela companhia aérea: se o horário do voo se alterar em mais de 30 minutos ou se houver um atraso de quatro horas ou mais, o cliente tem o direito de cancelar sem custo adicional. A terceira condição é quando a tarifa é adquirida e permite o reembolso integral, desde que o cancelamento aconteça antes do voo.
Além disso, Pfeiffer recomenda que os consumidores estejam atentos às classes tarifárias no momento da compra. Optar por tarifas que permitam reembolso total pode ser uma escolha prudente para quem não tem certeza sobre a data ou o horário da viagem, garantindo mais flexibilidade e segurança.
Conhecer os direitos ao cancelar voo é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que suas expectativa se realizem. Portanto, informe-se sobre as condições oferecidas pela companhia aérea e faça escolhas que melhor atendam às suas necessidades de viagem.
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