Recentemente, a Justiça do Pará declarou avós já falecidos como pais socioafetivos de uma mulher. A mãe da mulher tinha incapacidade cognitiva desde seu nascimento, fazendo com que os avós assumissem. Assim, durante toda a vida, o papel de pai e mãe. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Família de Belém. Com isso, reconheceu a multiparentalidade, mantendo o nome da mãe biológica no registro e incluindo os nomes dos pais socioafetivos.
Com isso, na semana do Dia dos Avós, no próximo 26 de julho, Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, esclarece dúvidas comuns sobre direitos e obrigações de avós e netos.
Decisão
A recente decisão do Pará traz à tona a importância da figura dos avós na vida dos netos, especialmente em situações onde os pais biológicos não podem cumprir integralmente suas funções. A multiparentalidade é um reconhecimento jurídico das relações socioafetivas que se formam e consolidam ao longo do tempo, oferecendo uma estrutura legal que reflete a realidade dessas famílias.
Vanessa Paiva destaca que a multiparentalidade, embora ainda seja um conceito novo para muitos, é fundamental para assegurar os direitos daqueles que, apesar de não serem pais biológicos, desempenham papel crucial na criação e no bem-estar das crianças. Os avós, muitas vezes, assumem responsabilidades significativas, proporcionando não apenas apoio emocional, mas também sustento financeiro e orientação moral.
Porém. para entender melhor os direitos e obrigações dos avós em relação aos netos. Vanessa Paiva esclarece questões como o direito de convivênci e outros temas. Entre eles a obrigação de prestar alimentos, a possibilidade de guarda e tutela,Assim como os impactos legais do reconhecimento da multiparentalidade. Com essas explicações, busca-se fornecer um panorama abrangente e acessível sobre como a legislação brasileira trata as complexas dinâmicas familiares.
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