Empresa consegue reconhecimento da Justiça de que valores pagos em benefícios podem gerar crédito para PIS e Cofins | Junho 2021

Especialista considera a decisão de extrema relevância, pois abre precedente para outras empresas pleitearem na justiça as mesmas isenções

Uma empresa de tecnologia em segurança conseguiu na justiça, por meio do processo 5009985-81.2021.4.03.6100, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, o direito de descontar os créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com serviços de alimentação, transporte e assistência médica em favor dos seus funcionários, reconhecendo, inclusive, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, até decisão final.

A alegação da empresa é que, no exercício de suas atividades, está sujeita à cobrança ‘’não-cumulativa’’ do PIS/COFINS, cabendo o abatimento dos insumos do valor devido dessas contribuições e que os valores correspondentes aos pagamentos efetuados a seus empregados a título de vale alimentação, vale transporte e assistência médica devem ser considerados como insumos.

A empresa, prestadora de serviços de tecnologia, por lei, arca com o pagamento de vale transporte e, por obrigação de convenção coletiva da categoria dos empregados, deve arcar com o plano de saúde e a alimentação dos seus funcionários. Com a decisão, o montante que a empresa gasta com esses títulos lhe dá o direito de apropriá-los como créditos, em decorrência de uma obrigação direta da lei.

Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do escritório de advocacia Natal & Manssur, que foi responsável pela ação, a decisão expande o conceito, exatamente para dizer que aquilo que é obrigatório por lei, para determinada atividade continuar existindo, deve ser considerado relevante e, por tanto, passível de geração de crédito. “De fato, considero uma decisão bastante relevante, já que as instâncias regionais do judiciário federal começam a aplicar os conceitos de relevância e essencialidade fixados pelo STJ em abril de 2018. Além disso, é uma decisão que, sem dúvidas, abre precedente para outras empresas pleitearem na justiça as mesmas isenções”, aponta o especialista.

PERFIL DA FONTE

Eduardo Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões – Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.

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Eduardo Natal

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