A escala 6×1 e o trabalho domingo entram em uma nova fase com a PEC aprovada pela Câmara dos Deputados. A proposta não proíbe o funcionamento de empresas no dia — mas cria regras mais protetivas ao trabalhador. Quem explica o cenário é Platon Neto, professor de direito processual do Trabalho, sócio do Lara Martins Advogados e ex-juiz do TRT-18, em entrevista ao R7.
A PEC prevê jornada de até 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. O texto cria um novo direito: o segundo dia de repouso semanal remunerado. Um desses descansos deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Além disso, a jornada cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação e, após um ano, chega a 40 horas semanais — sem redução salarial.
Para Platon Neto, comércio, hospitais, transportes e serviços em geral seguem podendo operar aos domingos. O que muda é a lógica da escala contínua. A empresa deixa de poder manter o trabalhador seis dias seguidos sem folga. Portanto, quem opera aos domingos precisa reorganizar seus regimes para garantir as duas folgas semanais e o descanso dominical periódico.
O texto também abre espaço para negociação coletiva e regimes diferenciados para atividades essenciais. Escalas como 12×36 seguem permitidas, desde que a média mensal preserve os dois descansos semanais. Da mesma forma, acordos e convenções coletivas podem ajustar jornadas dentro dos limites da proposta.
O resultado prático é direto: mais equilíbrio na jornada, proteção adicional ao trabalhador e obrigação de reorganização operacional para empresas que dependem do trabalho aos domingos. O texto ainda aguarda aprovação do Senado para entrar em vigor.
Confira a íntegra clicando aqui.
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.



