A chamada “Tese do século”, que foi julgada no último 13 de maio, se arrastou por 20 anos no Judiciário brasileiro
Após a decisão do STF, que por maioria decidiu que o ICMS que será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado na nota fiscal e não aquele que foi efetivamente recolhido, alguns questionamentos surgiram, principalmente se a decisão atende ou não o pleito das empresas ou se favorece mais a União. A mudança afeta os custos tributários de empresas de médio e grande porte, uma vez que as pequenas, registradas pelo Simples Nacional, já possuem um regime tributário simplificado e arcam com esses impostos de forma diferente.
O advogado especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do escritório de advocacia Natal & Manssur, acredita que a decisão é positiva para uma boa parte dos contribuintes. “No aspecto geral, me parece uma grande vitória dos contribuintes, já que para o Fisco, a decisão não foi a mais esperada. Eles criaram inúmeras instruções normativas e regras para verificar a utilização dos créditos pelos contribuintes baseadas em uma tese de que o valor a ser restituído seria relativo ao ICMS pago e não ao ICMS destacado em nota”, afirma Natal.
Já para José Arnaldo Filho, advogado especialista em Direito Civil e Tributário, do escritório Godke Advogados, a maior vitória não ficou com os contribuintes, mas sim com a Fazenda Nacional. “Essa discussão vem desde 1998, teve a repercussão geral reconhecida em abril de 2008 e só foi julgada em março de 2017, ou seja, quase dez anos após ingressar no STF. Desse modo, os contribuintes que não propuseram ações antes de 15 de março de 2017, confiando que o STF decidiria com eficácia geral em benefício de todos, não terão nenhum direito em relação aos valores pagos por mais de dez anos, com fundamento numa lei declarada inconstitucional pelo STF”, argumenta o especialista.
PERFIS DAS FONTES
Eduardo Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões – Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
José Arnaldo Filho: Advogado do escritório Godke Advogados, especialista nas áreas de Solução de Controvérsias em Direito Civil, Tributário e Administrativo, Tribunais Superiores, formado pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF).
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