Família perde mais de R$ 400 mil com empresa de investimento | Maio 2022

Para advogado, situação remete a mais um esquema de pirâmide

Investimento com retorno de 25% assegurado em contrato e com Nota Promissória assinada. Um achado em tempos de economia magra. Ricardo Meirelles foi apresentado a L.N. Administração Consultoria Financeira Eireli, que oferecia essa excelente oportunidade, em outubro de 2021. Ele, investiu, teve retorno nos primeiros meses e a família resolveu aderir ao ótimo investimento.

Mas, a partir de fevereiro, a L.N., de propriedade de Luciana Natividade Silva, parou de fazer os pagamentos e, desde então, vem dando as mais variadas desculpas para justificar a inadimplência.

Os valores investidos pelos cinco membros da família de Ricardo somam R$ 415 mil, mas, segundo ele, o número de pessoas que podem estar sendo prejudicadas é muito maior. “Tenho informações de que são cerca de 800 investidores. Tem gente que aplicou R$ 1 milhão, disse Meirelles.

Leonardo Pantaleão, do escritório Pantaleão advogados, contratado pela família Meireles para atuar no caso, explica que será feita uma análise da estrutura da empresa e, junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se ela pode atuar como agente de investimentos. Também será levantada a quantidade de clientes lesados e investigar a pessoa da representante legal da empresa, Luciana Natividade Silva, para saber se ela tem antecedentes ou se já descumpriu obrigações anteriores.

“A partir dessas análises, automaticamente vamos tomar as medidas necessárias perante os órgãos públicos, tanto na esfera cível quanto na criminal, uma vez que se pode estar diante, além das irregularidades financeiras – caso não existam os registros necessários, inclusive frente aos órgãos federais que autorizam a regulamentação dessa atividade – também na prática do crime de estelionato, em razão do grande número de vítimas e do grande valor financeiro envolvido”, disse o advogado.

Devido ao baixo valor do capital social da empresa, o criminalista cogita a possibilidade de pirâmide financeira. “Uma empresa que tem um capital social de R$ 100 mil reais, jamais poderia movimentar uma quantia tão grande de dinheiro dessa forma. Precisamos esclarecer acima de tudo, onde era feito o investimento se é que era feito, porque isso, está nos remetendo a um esquema de pirâmide, que sabemos ser uma conduta absolutamente ilícita perante o sistema jurídico brasileiro”, conclui Pantaleão.

Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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Leonardo Pantaleão

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