Férias na CLT: entenda prazos, fracionamento e pagamento correto
As férias na CLT são um dos direitos mais importantes do trabalhador com carteira assinada. A Consolidação das Leis do Trabalho garante esse período de descanso como uma forma de preservar a saúde física e mental do empregado. Mas, para evitar problemas legais, empregadores e colaboradores devem seguir regras específicas sobre prazos, cálculo e concessão.
A advogada trabalhista Priscilla Pacheco, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, destaca que o direito às férias é adquirido a cada 12 meses de trabalho. Após esse período, o empregado tem direito a até 30 dias de descanso, desde que tenha no máximo cinco faltas injustificadas.
Redução do período por faltas
A CLT permite reduzir o número de dias de férias conforme as faltas injustificadas:
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Até 5 faltas: 30 dias
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De 6 a 14 faltas: 24 dias
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De 15 a 23 faltas: 18 dias
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De 24 a 32 faltas: 12 dias
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Mais de 32 faltas: perde o direito
Faltas justificadas por motivos como atestado médico ou luto não afetam o cálculo.
Escolha do período e aviso
Embora muitos trabalhadores queiram coincidir as férias com o recesso escolar dos filhos, a decisão cabe ao empregador. A empresa deve comunicar o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência, podendo considerar preferências internas ou convenções coletivas.
Fracionamento das férias
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, mediante acordo com o empregado. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que cinco dias cada.
Pagamento e prazo
O pagamento das férias na CLT deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. O valor deve incluir o salário integral mais um terço adicional. Se houver atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro, mesmo que as férias tenham sido usufruídas no prazo, conforme jurisprudência do TST.
Abono pecuniário
O trabalhador pode optar por “vender” até 10 dias das férias, prática conhecida como abono pecuniário. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A decisão é pessoal e não pode ser imposta pelo empregador.
Regras adicionais
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Férias não podem começar dois dias antes de feriado ou folga semanal
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Férias coletivas devem ser informadas ao sindicato e Ministério do Trabalho
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Desrespeitar as regras pode gerar multa, ações judiciais e danos morais
Organizar corretamente as férias na CLT evita prejuízos financeiros e melhora o ambiente de trabalho. Para isso, é essencial que empresas adotem políticas internas claras e estejam atentas à legislação vigente.