A declaração da cantora Marina Sena sobre não querer dividir patrimônio em um eventual término de relacionamento reacendeu discussões sobre união estável e regime de bens no Brasil. Em reportagem do Splash/UOL, especialistas analisam como relações afetivas podem gerar efeitos jurídicos mesmo sem casamento formalizado. Nesse contexto, o advogado Otavio Pimentel esclarece os critérios utilizados pela Justiça para reconhecimento da união estável.
Durante participação em um podcast, Marina afirmou que não pretende compartilhar o patrimônio que construiu ao longo da carreira. A discussão ganhou repercussão porque a artista mantém relacionamento público com Juliano Floss há quase dois anos, além de dividir residência com o influenciador em São Paulo. Ainda que não exista casamento formal, a legislação brasileira prevê situações em que o vínculo pode ser reconhecido juridicamente como união estável.
Segundo Otavio Pimentel, o reconhecimento da união estável depende da análise conjunta de diferentes elementos da relação. Entre os fatores observados estão convivência pública, compartilhamento de residência, integração familiar e existência de projeto comum de constituição familiar. Para o especialista, não existe um único requisito isolado capaz de definir automaticamente a configuração da união estável, já que a avaliação ocorre a partir do contexto concreto da relação.
Do ponto de vista jurídico, quando a união estável é reconhecida e não há contrato específico estabelecendo outro regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. Isso significa que o patrimônio adquirido durante a convivência pode ser dividido em caso de separação. Nesse cenário, especialistas apontam o contrato de união estável com separação total de bens como uma das formas de prevenir conflitos patrimoniais futuros.
A reportagem também destaca o crescimento do chamado “contrato de namoro”, instrumento utilizado para demonstrar que o relacionamento não possui intenção de constituição familiar naquele momento. Segundo Otavio Pimentel, embora seja uma ferramenta mais recente, o documento pode auxiliar na demonstração da vontade das partes e servir como elemento relevante em eventuais disputas judiciais.
O debate evidencia como temas ligados à vida privada de figuras públicas frequentemente ampliam discussões jurídicas mais amplas sobre patrimônio, autonomia e planejamento familiar. Dessa forma, o caso reforça a importância de orientação jurídica preventiva em relações afetivas que envolvem patrimônio relevante e exposição pública.
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