Franquia é opção de investimento em 2021 | Março 2021

Com números positivos, modelo é boa opção desde que haja planejamento, orienta Thaluana Alves, especialista em Direito Empresarial

Mesmo com a economia brasileira ainda instável e abalada pela pandemia, as franquias se mostram como uma opção para investidores em novos negócios. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), as projeções para este ano são positivas: deve haver aumento de 5% em lançamentos de novas unidades pelo País, acréscimo de 2% em redes de franquias e a expectativa é de que mais 5% de vagas de empregos sejam criadas.

Mas ainda que tenha apoio de uma rede ou marca conhecida para iniciar um novo ponto comercial, o empreendedor precisa tomar vários cuidados. “A nova lei das franquias (Lei Nº 13.966, de 26 de dezembro 2019) retirou do franqueador a responsabilidade solidária que poderia existir com relação às obrigações trabalhistas dos empregados dos franqueados. Esse já era o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho”, explica Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. “As responsabilidades mais gerais, no entanto, são compartilhadas. Nos termos da nova lei, a responsabilidade diante os consumidores se estende ao franqueador, pois são destinatários finais e, por isso, continuam sob o manto protetivo do Código de Defesa do Consumidor”, destaca ela.

Ficar atento às responsabilidades fiscais e trabalhistas, e cumpri-las, é importante porque impactam o retorno comercial. Em um caso recente, um franqueado do Habib’s sentiu-se prejudicado porque o retorno do negócio não veio tão rápido quanto ele esperava. Ao buscar informações com outros investidores da mesma rede, verificou que muitos não cumpriam obrigações trabalhistas e até de qualidade mínima de produtos. Ele ingressou com ação na Justiça exigindo algum tipo de reparação e a marca não comentou o caso pelo fato de o processo estar em andamento.

Durante o período de análise de compra de uma franquia, o franqueado será avaliado pelo franqueador e ele também deverá avaliar a proposta e compará-la a outros investimentos. “Os contratos de franquia devem ser lidos com cautela, preferencialmente com a ajuda de um advogado, uma vez que assinados passam a ter todas as suas cláusulas validadas pelo franqueado e franqueador. Durante a análise do modelo de negócio que está sendo franqueado, da leitura da Circular de Oferta de Franquia (COF, que traz todas as regras), da minuta do contrato e da análise dos dados financeiros, é recomendável que o candidato busque a orientação de profissionais que possam ajudá-lo nesse período”, ensina Thaluana.

Além das precauções jurídicas, o investidor precisa fazer um planejamento detalhado antes e durante o acerto de um investimento desse modelo. “O franqueador deve se submeter e cumprir fielmente as cláusulas do contrato. Em caso de conflitos, será formalmente notificado pelo franqueado e terá um prazo para solucionar o problema”, destaca ela.

Como são muitas obrigações a serem cumpridas, se o franqueado levar o conflito à Justiça, os contratos geralmente preveem multas em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e da legislação para ambas as partes.

PERFIL DA FONTE

Thaluana Alves é advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Thaluana Alves

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