1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro
Com a aproximação do final do ano, muitos trabalhadores começam a planejar o uso da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. A verba é assegurada por lei e abrange os empregados do setor público, privado, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Saiba as regras sobre o pagamento, prazos e o cálculo a ser considerado.
O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais esperado pelos brasileiros. Criado pelas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, o benefício garante que trabalhadores do setor público, privado, empregados domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, recebam um adicional ao final do ano.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista do Direito do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, esclarece as dúvidas sobre o assunto. “O abono de final de ano é pago a todo empregado que tenha trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenha sido desligado por justa causa. O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve ser feita até 30 de novembro”. Vale ressaltar que o pagamento em parcela única em dezembro é proibido.
“O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro, exceto para quem recebe salários variáveis, como comissões ou porcentagens, onde a média anual é utilizada”, explica a advogada. O pagamento também deve incluir horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, além de comissões. Esses adicionais podem aumentar o valor da gratificação, que é apurado levando-se em conta a maior remuneração ao longo do ano.
Outro ponto abordado pela advogada é a diferença entre as parcelas do 13º. A primeira parcela é um adiantamento e corresponde a 50% do valor total, sem descontos. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, vem com os descontos de INSS, Imposto de Renda e demais encargos, resultando em um valor inferior a primeira.
Caso o trabalhador não receba o 13º corretamente ou no prazo, o primeiro passo é procurar o setor de RH da empresa para verificar a base de cálculo. “Se houver inconsistências, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista, o sindicato ou o Ministério do Trabalho”, orienta Beber. As empresas que descumprirem os prazos podem ser penalizadas com multas administrativas.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.