Hospital e médico são condenados por erro em Brasília | Fevereiro 2021

Em decisão recente, tanto médico como hospital foram condenados a indenizar paciente por erro médico, após confundir Acidente Vascular Cerebral com embriaguez

A condenação de um hospital particular de Brasília e de um médico a indenizarem, solidariamente, uma paciente por erro médico, foi mantida em 2ª instância, por unanimidade. O caso aconteceu após o médico confundir um Acidente Vascular Cerebral (AVC) com embriaguez, o que impediu o tratamento imediato correto e originou sequelas definitivas na vítima.

Além de indenização por dano moral de R$ 60 mil e material de R$ 49 mil relativos às despesas com tratamento médico, o Desembargador Humberto Ulhôa, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), condenou o hospital e o médico responsável pelo atendimento da jovem ao pagamento de uma pensão vitalícia mensal, no valor de um salário-mínimo vigente.

Com a imagem da tomografia realizada no dia seguinte ao atendimento e a extensão do AVC no lado esquerdo do cérebro, foi caracterizado um AVC subagudo, que acontece entre 15 a 18h após ter início. Essas imagens provaram que a paciente estava sofrendo um AVC no momento que deu entrada no pronto socorro, na noite anterior ao exame.

Para a advogada especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados, essas decisões representam um reconhecimento da Justiça pela prova efetiva, produzida no processo, que demonstrou o erro médico. “O resultado da tomografia foi suficiente para o tribunal entender o erro médico e condenar, tanto o hospital quanto o médico, a pagarem a indenização. Foi um reconhecimento da aplicação da Justiça pela ampliação da condenação, pois as sequelas vão acompanhar a paciente pelo resto da vida”, relata a advogada.

Segundo Mérces, a defesa do Hospital insistiu até o último momento em tentativas para encobrir o erro. “Tanto o hospital quanto o médico passaram a desqualificar a imagem e a idoneidade da menina, com a afirmação de que era usuária de drogas. Essa hipótese foi totalmente afastada, com a realização de exames toxicológicos em dois laboratórios, que retroagem cerca de 90 a 120 dias e os resultados foram 100% negativos. Trata-se de uma conduta lamentável, do hospital e do médico, de tentarem desqualificar a menina para encobrir as suas responsabilidades”, aponta.

Aumento nos processos

Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o número de ações por erro médico triplicou no país nos últimos seis anos, levando, inclusive, ao aumento da procura de seguro para esses casos pelos profissionais de saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também contabiliza informações sobre erros médicos, estimando que, todos os anos, o problema deve causar a morte de 2,6 milhões de pessoas em todo o mundo.

Sobre os índices no Brasil, Mérces relata que a quantidade de processos contra médicos e instituições vem aumentando de forma significativa. “A população está mais atenta, mais instruída para tomar uma providência urgente quando isso acontece”, informa.

Para ela, as pessoas precisam entrar na Justiça procurando a reparação para, pelo menos, reduzir a quantidade de erros médicos. “As pessoas ou familiares vítimas de erros podem procurar a defensoria pública, que faz um excelente trabalho, ou um advogado, que consegue realizar um atendimento mais rápido, pois a defensoria pública, que oferece assistência gratuita, possui um volume grande de casos para representar”, explica.

PERFIL DA FONTE

Mérces da Silva Nunes – Advogada especialista em Direito Médico – Graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

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