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Investimento em BDR’s representa alternativa simples e segura para comprar ações de outros países | Fevereiro 2021

Especialista vê autorização da CVM como positiva, mas faz alerta para o investidor iniciante sobre os riscos da renda variável

Desde o último trimestre de 2020, investidores brasileiros com intenção apostar no exterior contam com uma opção mais simples e acessível. Com a autorização concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os BDR’s (Recibos Depositários de Ações) permitem que o cidadão comum possa investir em ações de empresas listadas em outros países, como Apple, Facebook, Amazon, Google, entre outras.

Antes da aprovação da CVM, este tipo de investimento estava restrito a investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investidos ou formação profissional em finanças). Agora, os papéis estão liberados para qualquer investidor com conta em corretora. Um dos motivos da aprovação foi a constatação do aumento da demanda de brasileiros por ações estrangeiras.

Sócio do escritório Godke Advogados, o advogado especialista em Direito Empresarial e Societário e professor do Insper e da FAAP, Marcelo Godke considera a iniciativa positiva, pelo fato de termos um número pequeno de companhias listadas em bolsa no Brasil. “Com os BDR’s, teremos um pouco mais de flexibilidade e redução de custos. Antes, para investir na Apple, o interessado teria que abrir uma conta nos EUA, com taxas e burocracia. Além disso, a segurança jurídica é maior, pois os ativos seguem as regras do mercado de capitais americano”.

No entanto, Godke faz um alerta para o investidor mais conservador que deseja adquirir esse tipo de ativos sem conhecimento prévio. “Quem tem um perfil mais moderado precisa entender que investimento em ações envolve alguns riscos e talvez isso não se encaixe em seu perfil”, aponta.

Para o advogado, o ideal é que o interessado busque um assessor que seja independente e que oriente sobre todos os riscos, evitando confiar o seu dinheiro a quem trabalha para os bancos. “Esse profissional está conflitado e quer vender produtos que não são do interesse do investidor, mas dos bancos”, alerta Godke.

O especialista reconhece o atual rendimento ínfimo de investimentos tradicionais como a poupança, mas considera não ser fácil assumir o risco de mercado da renda variável. “Hoje, a poupança gera um rendimento abaixo da inflação, mas, por outro lado, é preciso entender que investir em ações não é uma coisa simples, é necessário escolher o ativo, entender quais são os riscos, então o melhor cenário é ser assessorado por uma pessoa adequada”, finaliza.

Como funciona?

Quem adquire um BDR não compra as ações da empresa no exterior e sim títulos representativos desses papéis, que precisam ficar depositados e bloqueados em uma instituição financeira, que atua como custodiante. Quem assegura o funcionamento de todo esse sistema é também uma instituição financeira, chamada de depositária, que é a responsável por emitir os BDRs no Brasil. Na prática, para que um BDR seja negociado na Bolsa de Valores, é necessário que a instituição depositária compre as ações da empresa no exterior e esses papéis sejam mantidos depositados em uma conta em uma instituição custodiante.

PERFIL DA FONTE

Marcelo Godke – especialista em Direito Empresarial e Societário e sócio do escritório Godke Advogados – bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil).

Mais informações à imprensa:

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Aline Moura aline.moura@m2comunicacao.com.br (11) 97041-7447 – (Whats App)

Márcio Santos marcio@m2comunicacao.com.br (11) 94739-3916 – (WhatsApp)

Marcelo Godke

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