A juíza Camila Rodrigues Borges e Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação civil pública apresentada pela Liga Cristã Mundial que pedia que a Gaviões da Fiel fosse condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões em razão do desfile de carnaval em 2019. A Liga Cristã alegava que a escola de samba praticou ‘blasfêmia’ pela representação de Lúcifer ‘vencendo’ Jesus.
Os advogados responsáveis pela defesa da agremiação foram Marco Antônio da Silva Bueno, Diego Alves Rodrigues e Edson Roberto Baptista de Oliveira, pertencentes ao escritório OMB Advogados.
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