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Juíza nega provimento a ação de entidade religiosa contra desfile da Gaviões

No aparente conflito entre a liberdade de expressão e a representação artística dos dogmas de uma dada religião, emerge como conclusão que a expressão artística não pode estar condicionada ou limitada às representações tal como pré-estabelecidas por outrem. A limitação é incompatível com a expressão artística e cultural.

A Gaviões da Fiel foi representada por Marco Antônio Bueno, da OMB Advogados.

Confira a matéria, na íntegra, clicando aqui.

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