ÁREA DO CLIENTE

Karolen Gualda Beber fala à Jovem Pan

Funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19, sem razão médica, poderão ser demitidos sem justa causa. Entende-se que a recusa pode colocar em risco a saúde do coletivo. O entendimento é do Ministério Público do Trabalho, que preparou um guia para orientar empresas.

Especialista em Direito Trabalhista explica que o funcionário que não tomar a vacina contra a Covid-19, sem razão médica, poderá ser demitido.

Confira a entrevista, na íntegra, clicando aqui.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?