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Karolen Gualda Beber fala ao Jornal Contábil

Contrato intermitente: Modalidade de trabalho traz flexibilidade para contratante e contratado

Previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que regulamentou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente prevê a prestação de serviços por um tempo determinado, com alternância de prazos e relação de subordinação entre trabalhador e empregado exclusivamente no período contratado.

Em tese, essa modalidade dá mais liberdade para o trabalhador atuar em uma ou mais atividades e facilita a contratação por parte dos empregadores.

Confira a opinião da especialista em Direito Trabalhista sobre o tema, clicando aqui

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