Quando alguém faz uma denúncia às autoridades sobre a religião ou costumes de pais e mães, essa situação pode levar à perda da guarda dos filhos, mas o desfecho vai depender de análise minuciosa da Justiça, explica Leandro Nava, professor de Direito e pós-graduado em Direito de Família. “Conforme o artigo 22 do Estatuto da Criança do e do Adolescente (ECA), está resguardado o direito ‘de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei’. E ainda o artigo 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Mas a questão é muito delicada, ainda mais na sociedade atual que vivemos, repleta de direitos, mas, muitas vezes, com esquecimentos dos seus respectivos deveres”, afirma ele.
Confira a matéria, na íntegra, clicando aqui.