Lei ajuda, mas políticas públicas são urgentes para combater violência contra a mulher | Janeiro 2021

Para advogada especialista Tatiana Naumann, sociedade e Judiciário devem atuar fortemente para que legislações sejam praticadas e respeitadas

A cultura da violência contra a mulher persiste no dia a dia de muitas pessoas e mostrou sua face mais cruel com casos chocantes de feminicídio entre o final do ano passado e início de 2021. Mesmo com uma lei específica sobre o tema (13.104/15), que tipifica o crime de feminicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão e que já completou cinco anos de existência, no contexto da pandemia o problema se intensificou por causa da necessidade de distanciamento social, em que muitas vítimas se viram obrigadas a passar os dias com os agressores.

De acordo com Tatiana Moreira Naumann, advogada em Direito de Família, sócia do escritório Albuquerque Melo e especialista no atendimento de casos de violência contra a mulher, além da existência de uma lei contra esse tipo de crime e da divulgação dos casos, é preciso avançar no enfrentamento do problema. “São necessárias políticas públicas mais eficazes para divulgar a Lei Maria da Penha”. Segundo ela, hoje vive-se um legado discriminatório em que estatisticamente há uma escalada de agressividade. “Começa com uma violência psicológica que se não for combatida levará a um feminicídio. Há um ciclo de violência em que a mulher está, em sua grande maioria, em situação de vulnerabilidade”, reforça.

Os casos de agressões a mulheres durante a quarentena cresceram no Brasil e em todo mundo, de acordo com a ONU Mulheres, e segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 648 feminicídios no primeiro semestre de 2020, 1,9% a mais que no mesmo período do ano anterior. Para Tatiana Naumann, a violência aumenta, entre outros fatores, por causa da falta de temor dos agressores perante a lei penal. “No Direito, rege o princípio do caráter repressivo da lei, o que não tem sido observado pelo destemor dos agressores em relação às consequências da legislação”, afirma ela. Embora as agressões físicas e sexuais sejam a face mais chocante do problema, os ataques às mulheres começam com a violência psicológica por meio de insultos, humilhações e restrições de ação ou de liberdade, passando por violência patrimonial, quando a mulher é impedida de obter seu sustento ou quando tem seu dinheiro e bens controlados ou até mesmo destruídos.

A lei Maria da Penha traz uma série de punições aos agressores, mas ainda é preciso mais. “As leis são importantes para combater o problema, mas precisamos de políticas públicas mais efetivas, assim como uma postura na qual o próprio Judiciário não desdenhe da legislação, como recentemente fez um juiz que foi afastado. Internamente, a Lei Maria da Penha é chamada de lei ‘Maria da Lenha’, tamanho é o desprezo pela lei de violência doméstica”, lamenta a especialista.

Para Tatiana Naumann, é muito importante o precedente a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “No passado já foi levada em consideração ‘a legítima defesa da honra’, como no caso da morte de Ângela Diniz. Vale ressaltar que, logo após a morte da juíza carioca Viviane Arronenzi, morta na frente das filhas pequenas pelo ex-marido, o STF emitiu uma nota de repúdio ao feminicídio, o que só endossa que as políticas públicas estão fragilizadas”, conclui ela.

Saiba quais os tipos de violência podem ser praticados contra a mulher: 

Sexual: Forçar relações ou atos sexuais; manter relação quando a mulher está dormindo ou inconsciente, seja por medicação ou bebidas e drogas; práticas sexuais com menores de 14 anos ou pessoas com problemas mentais; impedir uso de método contraceptivo; obrigar a uma gravidez ou aborto; praticar qualquer ato sexual sem consentimento.

Física: Empurrar, chacoalhar, puxar cabelos, dar tapas, socos e chutes, apertar o pescoço e sufocar, agredir com paulada, faca ou objetos da casa, agredir para arrancar uma informação ou para castigar. Por fim, assassinato.

Moral: xingar, injuriar (ofender a honra subjetiva, atacar as qualidades), caluniar (acusar de crime) e difamar (atacar a reputação perante a sociedade).

Psicológica: controlar roupas, amizades, vida social; perseguir e vigiar; monitorar por telefone para saber constantemente onde está; proibir de estudar ou trabalhar; proibir contato com familiares; humilhar, chantagear e ameaçar; ameaçar verbalmente ou com armas.

Virtual: invadir celular ou computador; filmar ou fotografar cenas íntimas sem autorização; fazer montagens com rosto da vítima visando exposição; compartilhar cena ou vídeo de estupro; compartilhar fotos íntimas como vingança.

PERFIL DA FONTE

Tatiana Moreira Naumann é advogada especializada em Direito de Família e atua em casos de violência contra a mulher. É sócia do escritório Albuquerque Melo. Possui pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.

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Tatiana Naumann

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