Novo Ministério do Trabalho terá efeito simbólico | Julho 2021

Opinião é do juiz do trabalho, Otavio Torres Calvet

Com o anúncio da recriação de uma nova pasta para o Trabalho, o governo de Jair Bolsonaro descumpre a promessa de campanha de trabalhar com apenas 15 ministérios. O novo, do “Emprego e Previdência”, é o 23° e talvez um dos mais poderosos: reunirá o maior orçamento, de R$ 700 bilhões, e permitirá a nomeação de mais de 200 cargos. O novo ministro, Onix Lorenzoni, já ventilou que prepara um programa ambicioso para a geração de empregos, especialmente entre os jovens, de olho na desoneração dos encargos trabalhistas.

Na opinião do Juiz do Trabalho, Otavio Torres Calvet, o movimento do governo é simbólico, mas não necessariamente efetivo. “Na prática, tudo vai depender da orientação a ser dada pela nova direção”.

Confira a seguir:

Transformar a atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho em ministério pode contribuir efetivamente para diminuir o desemprego?

Otavio Calvet: A recriação do Ministério do Trabalho é mais simbólica do que efetiva, pois tudo que antes se realizava através do antigo Ministério passou a ser realizado, e com excelência, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.  Em termos políticos (em sentido amplo), reconhecer a questão do trabalho em Ministério próprio ajuda apenas na narrativa da importância que o Governo Federal atribui à pasta, o que causa um certo conforto para quem atua na área trabalhista.  Na prática, tudo vai depender da orientação a ser dada pela nova direção, lembrando que a diminuição do desemprego dificilmente se obtém por regramentos ou legislação, sendo necessário o desenvolvimento da economia para geração de novos postos de trabalho.

Programa a ser apresentado pelo novo ministério prevê a contratação sem vínculo empregatício. Esse tipo de contratação é legal?

Otavio Calvet: Sim. O Brasil não possui lei determinando que todos os trabalhadores sejam contratados como empregados, nos moldes da CLT.  Contratar sem vínculo de emprego sempre é possível desde que a relação de trabalho não preencha os requisitos dos arts. 2° e 3° da CLT, ou seja, trabalho por pessoa natural com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.  O importante, a meu ver, é criar um modelo em que o trabalhador sem vínculo de emprego também consiga obter um mínimo de proteção social que garanta sua dignidade.

A antiga secretaria tinha proposta que previa benefícios pagos metade pelo Sistema S e metade pelo empregador. O novo programa poderá manter essa fórmula de financiamento?

Otavio Calvet: É muito difícil opinar sobre questões orçamentárias sem acesso efetivo aos valores que são arrecadados, sua destinação etc.  O fato é que os integrantes do “Sistema S” já atuam fortemente na formação de jovens para o mercado de trabalho, com uma história consolidada neste sentido. Creio ser importante abrir o diálogo com as entidades que compõem o Sistema para busca de alternativas viáveis para o objetivo pretendido pela antiga Secretaria sem prejudicar o trabalho atualmente realizado. Não há, ou não deveria haver, antagonismo neste campo, todos desejam o mesmo: inserção do jovem no mercado de trabalho.

Perfil da Fonte:

Otavio Torres Calvet é Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Master em Direito Social pela Universidad Castilla La Macha – Espanha. Professor convidado de Pós-Graduação (ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS). Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação on-line da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).

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Otavio Calvet

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